Inteligência Jurídica

SETOR DE EVENTOS TERÁ ALÍQUOTA ZERO NOS TRIBUTOS FEDERAIS PELOS PRÓXIMOS 5 ANOS

O setor de eventos, tão prejudicado desde março de 2020 com o início da pandemia de COVID-19, e com as restrições impostas pelos entes públicos, agora poderá utilizar o benefício fiscal instituído pelo governo federal para ajudar na retomada das suas atividades. Organizadoras de eventos, hotelarias, prestadoras de serviços turísticos e outras empresas com CNAE […]

O setor de eventos, tão prejudicado desde março de 2020 com o início da pandemia de COVID-19, e com as restrições impostas pelos entes públicos, agora poderá utilizar o benefício fiscal instituído pelo governo federal para ajudar na retomada das suas atividades.

Organizadoras de eventos, hotelarias, prestadoras de serviços turísticos e outras empresas com CNAE previsto na Portaria ME nº 7.163/2021, terão a oportunidade de zerar as alíquotas dos tributos federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) durante os próximos 60 meses.

Em 18 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, criando uma série de benefícios às empresas do setor, como a renegociação de débitos tributários e não tributários, com descontos de até 70% (setenta por cento) sobre o valor da dívida, parcelamentos em até 145 (cento e quarenta e cinco) vezes e a instituição da alíquota zero para PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, durante os próximos 60 meses.

O principal objetivo da nova lei é ajudar empresas do Setor de Eventos que sofreram com a COVID-19, a retomarem suas atividades, vez que essas empresas foram muito afetadas no período de isolamento social.

SERÁ NECESSÁRIO AGUARDAR REGULAMENTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB?

A princípio, tendo em vista que a norma disposta no artigo 4º da referida lei é clara, o contribuinte não precisará aguardar a regulamentação da Receita Federal, diferentemente dos outros benefícios trazidos pela Lei que expressamente apontam a necessidade de regulamentação da RFB para a aderência.

Dessa forma, os Contribuintes do Setor de Eventos, enquadrado nos CNAE’s da Portaria nº 7.163/21, já poderão usufruir da alíquota zero nos tributos federais PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, durante os próximos 60 meses.

AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL PODERÃO UTILIZAR O BENEFÍCIO?

Não, somente as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real poderão utilizar os benefícios, pois as empresas do Simples Nacional já participam de um regime tributário diferenciado, não sendo possível a cumulatividade dos benefícios.

Assim, as empresas do Setor de Eventos, optantes do Simples Nacional deverão avaliar se compensa continuar com os benefícios do Simples Nacional ou migrar para outro regime para utilizar o benefício da alíquota zero no PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, durante 51 meses, pois as empresas optantes do Simples Nacional só poderão se desenquadrar em janeiro de 2023.

CONCLUSÃO

Dessa forma, a desoneração da alíquota é um importante instrumento para a recuperação das empresas do Setor de Eventos, um dos setores mais prejudicados pela pandemia do COVID-19.

No entanto, é recomendável consultar o advogado de confiança para saber mais sobre as características do PERSE e sobre como este benefício poderá impactar no seu negócio.

O Escritório Schmeisser e Gomes Advogados, possui uma equipe tributária especializada e pronta para auxiliá-lo em qualquer questão, caso tenha alguma consideração sobre o presente artigo, não hesite em nos contatar no [email protected] ou no Instagram @schmeissergomesadvogados.

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