Inteligência Jurídica

O RENAGRO VAI SER OBRIGATÓRIO?

Advogado - OAB/GO 50.965

Em 29 de março de 2022 foi publicado o Decreto nº 11.014, assinado pelo presidente da República do Brasil, Jair Bolsonaro, e pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, regulamentando o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – Renagro, em vigor desde 06 de abril de 2022, cujos atos necessários à execução […]

Em 29 de março de 2022 foi publicado o Decreto nº 11.014, assinado pelo presidente da República do Brasil, Jair Bolsonaro, e pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, regulamentando o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – Renagro, em vigor desde 06 de abril de 2022, cujos atos necessários à execução serão editados pelo Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

O Renagro é uma plataforma de software para prover gratuitamente o registro nacional de tratores agrícolas em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme determinação do artigo 115 da Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), parágrafo 4º-A, segundo nova redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015.

Segundo dados da Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores), a cada ano os brasileiros adquirem aproximadamente 35 mil novos tratores e máquinas agrícolas, e considerando que atualmente a comprovação de propriedade é realizada por meio da nota fiscal ou registro de posse em cartório, a implementação desse mecanismo conferira maior segurança às transações comerciais dos equipamentos rurais, trazendo um procedimento legal para registro e controle desse tipo de veículo no Brasil.

O pré-cadastros dos tratores e máquinas agrícolas é realizado via plataforma eletrônica do governo federal, sem custo, e devem ser realizados pelos importadores, fabricantes, empresas autorizadas pelos fabricantes a comercializar ou dar assistência técnica, como concessionárias, informando: (i) modelo, (ii) local de produção, (iii) nome e registro profissional do responsável técnico, (iv) código do chassi, (v) ano de fabricação, (vi) dimensões, (vii) além dos itens obrigatórios para trânsito em via pública.

O pré-cadastro em nome do proprietário inclui a verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, demonstrada por meio de nota fiscal ou de documento com fé pública em nome do proprietário e gravação do código do chassi no trator ou na máquina agrícola, sem indícios de adulteração.

Com o intuito de facilitar a compreensão dos pontos mais importantes, destacamos abaixo alguns dos prováveis questionamentos.

O RENAGRO VAI SER OBRIGATÓRIO?

O registro será opcional para máquinas que não transitam em via pública, todavia, a partir de outubro de 2022, o registro será obrigatório para quem tem máquinas agrícolas que transitam em via pública.

O registro de máquinas agrícolas ou tratores fabricados antes de 2016 é opcional, sejam eles de trânsito em via pública ou não.

Vale lembrar que é obrigatório portar o documento ao transitar em via pública, e o proprietário poderá imprimir e colar um QR Code, emitido pelo sistema, no veículo com suas informações para facilitar a fiscalização.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Proprietários de tratores novos e antigos; para registrarem seus bens e retirar o registro para trânsito em via pública, sendo necessário a apresentação da nota fiscal ou outro documento que comprove propriedade com fé pública.

REGULAMENTO

O Regulamento do Renagro é um documento que determina as regras para a realização do registro de tratores e máquinas agrícolas.

Ele reconhece como “agente autorizado” a empresa autorizada pelo fabricante ou importador a comercializar ou dar assistência técnica a máquinas agrícolas.

No documento do Renagro, conforme o regulamento, devem constar informações básicas como:

  1. dados do trator ou máquina agrícola;
  2. dados do proprietário;
  3. número de registro do trator ou máquina no sistema.
  • COMO O RENAGRO VAI FUNCIONAR?
  • O registro funcionará da seguinte forma: fabricantes, importadores e agentes autorizados (revendedores) deverão fazer o pré-cadastro das informações da máquina no Renagro, por meio digital (aplicativo para android, IOS e web) via ID Agro (https://www.idagro.com.br/), para interligação dos proprietários; sistema CNA/Senar e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

COMO FUNCIONA O REGISTRO

Para obter o registro, o produtor deve fazer o download do aplicativo ID Agro, disponível para iOS e Android, e realizar seu cadastro a partir da inserção de dados pessoais (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone).

No caso de veículos usados, o produtor deve informar os dados do bem a ser registrado, como número de chassi ou de série, tipo do veículo e marca. Feito isso, basta procurar uma concessionária autorizada, com os documentos originais do proprietário e nota fiscal em mãos, para análise do veículo.

Somente as agências autorizadas poderão fazer o registro. Caso o equipamento seja novo, a própria concessionária faz o registro e o vincula ao produtor que comprou.

Após o registro via aplicativo, o produtor tem acesso ao documento do Registro Nacional de Máquinas Agrícolas (Renagro) – equivalente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) dos demais.

Além do acesso ao documento, o aplicativo do ID Agro possui algumas funcionalidades, como ficha completa dos veículos registrados (proprietário, características, números identificados, localização e histórico de proprietários), central de mensagens e comunicação de sinistro.

O produtor também recebe um QR Code de uso opcional, que pode ser colado no veículo para facilitar as fiscalizações.

Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o Renagro, estará sujeito às mesmas medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio que transitam sem o CRLV.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O REGISTRO DE TRATORES E MÁQUINAS

A análise documental do Renagro deve ser feita pelo fabricante, importador ou agente autorizado. Ela inclui informações fiscais do trator ou da máquina agrícola, condições de uso e informações do proprietário.

Conforme o regulamento, o proprietário pode ser pessoa física ou jurídica. Se você for pessoa física, precisará de:

  1. nome completo;
  2. CPF;
  3. comprovante de residência;
  4. telefone;
  5. email.

Agora, se você for pessoa jurídica precisa de alguns documentos diferentes:

  1. CNPJ;
  2. razão social;
  3. nome fantasia;
  4. endereço;
  5. telefone;
  6. e-mail;
  7. identificação de representante legal.
  8. Em qualquer situação, o documento será obtido de forma gratuita. A validade é em todo o território nacional, e o documento pode ser apresentado em meio físico ou digital.

COMO REALIZAR O PRÉ-CADASTRO NO RENAGRO

Para fazer o registro de tratores e máquinas agrícolas no Renagro, é necessário um pré-cadastro no sistema. Ele deve ser feito por agentes autorizados, fabricantes ou importadores. As seguintes informações referentes aos veículos são necessárias:

  1. modelo;
  2. local de produção;
  3. nome e registro profissional do responsável técnico;
  4. código do chassi;
  5. ano de fabricação;
  6. dimensões referentes à altura, largura e comprimento;
  7. itens obrigatórios para o trânsito em via pública.
  8. Como fazer transferência de propriedade no Renagro
  9. Para transferir a propriedade no Renagro, o novo dono da máquina precisa já ter cadastro no sistema para a troca de titularidade ser feita.

Após a transferência, o novo dono terá 30 dias para aceitar a transferência em sua conta no sistema. Se não fizer isso no prazo, o registro da máquina será bloqueado e o documento ficará indisponível. Uma nova alteração será impedida.

O desbloqueio só será possível se o novo proprietário solicitar ao administrador do sistema. Se houver recusa, a máquina permanecerá no nome do antigo dono.

MUDANÇAS NAS CONCESSIONÁRIAS

As concessionárias serão responsáveis por completar o processo de registro no Renagro.

Os fabricantes fornecerão o pré-cadastro, com os dados das máquinas e o cliente fará o seu próprio cadastro no sistema. A concessionária, após a venda do bem, completará o cadastro, fazendo o link entre os dados do fabricante e os dados do cliente.

Além disso, devido a obrigatoriedade de tratores e máquinas agrícolas, que circulam em via pública, estarem dentro das dimensões máximas permitidas, a concessionária poderá comercializar peças que atendam essas exigências.

FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO ID AGRO – RENAGRO

Dentre os benefícios, destacamos alguns:

  1. Documento único: Documento oficial de registro de tratores e máquinas agrícolas, sem custos para o produtor, e permitirá o trânsito de veículos em vias públicas, desde que cumprida as demais condições, sem necessidade de licenciamento ou emplacamento;
  2. Consulta de Máquina – Poder consultar o status legal do registro de máquina agrícola, conferindo maior segurança na venda e compra de tratores usados;
  3. Transferência: a transferência do registro do trator ou da máquina agrícola será realizada diretamente pelo proprietário no sistema RENAGRO, que realizará o aceite no prazo de 30 dias em sua conta;
  4. Envio de Mensagens – Possibilidade de encaminhar mensagem ao proprietário da máquina;
  5. Facilidade na contratação de seguro, financiamento e acesso a crédito;
  6. Comunicação de Sinistro – Integrado com Sistema Córtex do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a denúncia de roubo e furto é encaminhada diretamente para os sistemas policiais;
  7. Segurança: O sistema também permitirá o registro de fato quando houver roubo, furto, perda ou destruição total do tratou ou máquina agrícola mediante a apresentação de boletim de ocorrência policial, informação que estará disponível aos órgãos de segurança pública e ao Sistema Nacional de Trânsito, garantindo maior segurança às Concessionárias, seguradoras e ao próprio condutor;
  8. Acesso a Crédito: Na maioria das vezes, a aquisição de maquinário agrícola envolve a contratação de financiamentos. Sem registro, a partir do momento que o maquinário passava para a posse do produtor, sua recuperação em caso de não pagamento da dívida ficava dificultada. Esse risco, evidentemente, acaba sendo incluído no custo das operações de crédito, tornando-as mais onerosas para quem depende dessa modalidade de contratação. Assim, acredita-se que a nova medida poderá facilitar o acesso ao crédito, tendo em vista que viabilizará o oferecimento dos bens em garantia nas operações de crédito rural.
  9. QR Code – Gerar QR CODE para afixar na máquina (opcional).

COMO DAR BAIXA DE UMA MÁQUINA NO RENAGRO

É possível dar baixa no sistema Renagro em casos de roubo, furto, perda ou destruição total da máquina agrícola.

Neste caso, somente é possível com registro policial de boletim de ocorrência.

O RENAGRO POSSIBILITA A COBRANÇA DE IPVA SOBRE O MAQUINÁRIO AGRÍCOLA?

Há uma prévia especulação e inquietação sobre a possibilidade futura de cobrança de impostos, como exemplo o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), sobre o maquinário agrícola, tendo como premissa os dados cadastrados no Renagro.

Sobre o tema, urge destacar que que o referido Decreto Federal que institui e garante o cadastro gratuitamente, sem ônus de qualquer natureza, por meio do ID Agro, possui único propósito de registrar os tratores e máquinas agrícolas a fim de conferir maior segurança jurídica e às relações civis.

Lado outro, o IPVA é um posto de competência estadual, portanto, ainda que o cadastro possa vir a facilitar o controle sobre as transferências de maquinário agrícola, para que haja a cobrança desse imposto sobre esses bens será necessário que cada Estado legisle ampliando a hipótese de cobrança desse tributo, e desde que os bens sobre o qual se determine a incidência do tributo se enquadrem como “veículos automotores”, conforme art. 155, inc. III, da Constituição Federal.

Nesse sentido, o Renagro não cria nenhum tributo, concernindo apenas como um cadastro específico sem qualquer ônus, que impede a cobrança de custos como emplacamento, licenciamento, entre outros, que poderiam corresponder entre 1% à 4% do valor de cada máquina.  

Ademais, apenas os bens que se enquadrem como “veículos automotores” podem ser objeto de lei que institua sobre eles a cobrança de IPVA, o que não se aplica, necessariamente, a todo o maquinário agrícola.

Conclui-se, por conseguinte, que a novidade confere segurança jurídica quanto a não oneração do produtor na realização do registro, sendo um avanço positivo para o setor. 

REGRAS PARA GRAVAÇÃO DO CHASSI

A gravação do chassi deve ser feita pelo fabricante, importador ou agente autorizado. Os caracteres de cada chassi são exclusivos para cada veículo.

Eles devem seguir as normas do Contran, e devem permitir identificar o fabricante ou importador e o modelo da máquina.

A regravação poderá ser feita somente em caso de dano à gravação original. Apenas fabricantes, agentes autorizados e importadores estão autorizados a fazê-la.

REGRAS PARA PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO

Outro meio de identificação do trator é por meio das plaquetas. Elas terão o nome e o endereço do fabricante. É importante lembrar que as plaquetas precisam ser fixadas em um local que:

  1. dificulte a adulteração ou remoção sem detecção;
  2. dificulte a mutilação das características originais da máquina;
  3. minimize o risco de danos durante a operação agrícola;
  4. seja legível à luz do dia.
  5. Tanto o número do chassi quanto da plaqueta devem vir no manual do trator ou maquinário agrícola ou do sistema Renagro. Pode ser usado um adesivo com essas informações, mas isso é opcional.

Vale lembrar que além de portar chassi e plaquetas conforme o exigido, o motorista que conduz a máquina agrícola deve ser habilitado na categoria B, C, D ou E.

Outras exigências básicas de segurança são requisitadas. Por exemplo, o uso de cinto de segurança, faróis em pleno funcionamento, espelhos bem posicionados, etc.

TRÂNSITO EM VIA PÚBLICA

Para um trator transitar em via pública é necessário que:

  1.  Registro no RENAGRO, conforme Lei 13154/2015 e Resolução CONTRAN 584/2016;
  2.  Dimensões máximas permitidas, conforme Resolução CONTRAN 454/2013: largura: 2,80m x altura: 4,40m e comprimento: 15,00m;
  3. Itens obrigatórios de segurança, conforme Resolução CONTRA 454/2013: (i) Alerta sonoro de marcha à ré, (ii) Buzina, (iii) Cinto de segurança para todos os ocupantes do veiculo, (iv) Dispositivo destinado ao controle de ruido do motor, (v) Espelhos retrovisores, (vi) Faixas retrorrefletivas, (vii) Faróis danteiros, de luz branca ou amarela, (viii) luminação de placa traseira (dispensando), (ix) Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros, (x) Lanterna do marcha à ré, de cor branca, (xi) Lanternas do freio, de corvermelha, (xii) Lantemas de posição traseiras, de cor vermelha, (xiii) Pisca alerta, (xiv) Pneus que ofereçam condições minimas de segurança exceto os tratores de esteiras) e (xv) Velocimetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;
  4. Condutor deve possuir a carteira de motorista da categoria “B, C, D ou E”, conforme Lei 13097/2015.

CONCLUSÃO

Entendemos que esse processo de formalização, informatização e registro de tratores e maquinários agrícolas é uma novidade, ainda que tardia, que foi instituída para conferir maior segurança jurídica e facilidade para as transações comerciais que envolvem o setor.

É incontestável que é um importante passo para a modernização dos processos do setor agrícola no Brasil, e perpassa necessariamente pela readequação dessas balizas operacionais, tal qual se da pelo registro do Renagro via plataforma ID Agro (https://www.idagro.com.br/).

Diante desse cenário, e considerando a obrigatoriedade, a partir de outubro de 2022, em promover o registro dos maquinários agrícolas que forem transitar em vias públicas, vislumbra-se um pulsante avanço na captação, armazenamento e registro dessas informações afim de quantificar e contabilizar a frota de tratores e maquinários agrícolas do Brasil, auxiliando nas relações comerciais e judiciais atinentes à esses bens móveis.

De fato, toda essa simplificação e avanço é inevitável, consubstanciando mais um passo em direção à modernização e segurança das relações civis.

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